Os pedidos de licença para ocupação e utilização do solo, ainda que com caráter temporário, e desde que não seja para fins exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento de água, sempre que não estejam sujeitos a um regime legal específico, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade ao requerente para deduzir o pedido;
- b)Certidão do registo predial atualizada;
- c)Caderneta predial atualizada;
- d)Memória descritiva e justificativa;
- e)Extratos das cartas de condicionantes e de ordenamento do PDM de Silves, com a localização da pretensão;
- f)Planta cadastral e topográfica, à escala 1/5.000 ou superior, com a localização do prédio; e,
- g)Levantamento fotográfico da pretensão urbanística, sempre que possível.