- 1 -É interdita a remoção de azulejos de fachada de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal de Silves, em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.
- 2 -É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal de Silves, em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.
Artigo 43.º — Património Azulejar
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019