Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, os critérios previstos no n.º 1 do artigo anterior são aplicáveis aos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, considerando-se estes como operações urbanísticas de impacte relevante.
Artigo 58.º — Operações Urbanísticas de Impacte Semelhante a uma Operação de Loteamento
Vigente desde: 12/02/2019
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