A execução das obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia depende da observância das seguintes condições:
- a)O promotor das obras de urbanização deve instruir a comunicação prévia com o mapa de medições e os orçamentos das obras a executar, para obtenção do valor da caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras, e que deve ser prestada nos termos do disposto no artigo 54.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- b)As obras de urbanização devem ser concluídas no prazo de execução proposto pelo interessado, o qual nunca pode ultrapassar o prazo de 4 anos;
- c)Cumprir com o disposto no artigo 61.º do presente regulamento, quando sejam instaladas infraestruturas no subsolo; e,
- d)Concluídas as obras de urbanização, o dono das mesmas fica obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, nos termos previstos no regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), sendo o cumprimento destas obrigações condição da receção provisória das obras de urbanização, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.