No local das obras devem estar disponíveis e ser facultados aos funcionários municipais afetos à fiscalização de operações urbanísticas, os seguintes elementos:
- a)Livro de obra;
- b)Cópia do projeto aprovado pela Câmara Municipal de Silves ou objeto de comunicação prévia; e,
- c)Alvará de licença ou o documento comprovativo da entrega de comunicação prévia, juntamente com o comprovativo do pagamento das taxas devidas e, quando exigível, o comprovativo da prestação de caução e da celebração do instrumento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, ou declaração da Câmara Municipal de Silves quanto à sua inexigibilidade.