- 1 -As árvores, candeeiros e todo o mobiliário urbano, que se encontrem junto ao local afeto à execução da obra, devem ser protegidos com resguardos que impeçam quaisquer danos ou prejuízos.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves pode determinar a retirada ou deslocação do mobiliário urbano, devendo o dono da obra, a expensas suas, promover a desmontagem e transporte até ao armazém municipal ou o seu reposicionamento, bem como a sua recolocação após a conclusão da operação urbanística.
Artigo 91.º — Proteção de Árvores e Mobiliário Urbano
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019