- 1 -Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022