O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição da tarifa social a aplicar a clientes finais (domésticos e não domésticos) do fornecimento dos serviços de águas e de saneamento de águas residuais no concelho de Castelo de Vide.
O Município de Castelo de Vide aplica de forma automática, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, a Tarifa Social de Água e Saneamento, aos consumidores domésticos que se encontrem em situação de carência económica., apurada nos termos do artigo 2.º do referido preceito legal.
Anualmente, é solicitado à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), informação sobre a elegibilidade, para efeitos de atribuição de tarifa social, de todo o universo de clientes do Município de Castelo de Vide.
A atribuição da respetiva tarifa é efetuada com base na resposta dada por aquela Entidade.
Os clientes a quem não seja aplicada automaticamente a Tarifa Social, podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição, tendo para o efeito de preencher o Requerimento disponível no site do Município e, anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade, que será decidida segundo o procedimento previsto no Decreto-lei atrás referido.