- 1 -A publicitação das atividades para apoio do Programa +Cultura é realizada através de Edital próprio para o efeito, disponibilizado na página eletrónica dos SAS/IPL ou em outros meios, com os seguintes elementos de entre outros:
- a)Designação da atividade;
- b)Data, hora e local da atividade;
- c)Número de ingressos/vagas;
- d)Critérios de seleção dos candidatos;
- e)Prazos de candidatura, de divulgação de resultados e de reclamações;
- f)Prazo de comunicação do estudante selecionado no caso de desistência;
- g)Designação do júri;
- h)Outros dados.
- 2 -As candidaturas devem ser efetuadas através de um formulário disponível na página eletrónica dos SAS/IPL ou através de um outro meio disponibilizado por estes serviços.
- 3 -O princípio de equidade deve ser observado na avaliação e seleção dos candidatos.
- 4 -Os critérios específicos de seleção devem ser definidos e ajustados à natureza de cada atividade e programa cultural.
- 5 -Devem ainda ser observados os seguintes critérios gerais na avaliação e seleção dos candidatos:
- a)Priorizar os candidatos que não tenham usufruído do Programa +Cultura;
- b)Em caso de empate, será dada prioridade aos estudantes bolseiros da DGES e de outros apoios sociais diretos internos dos SAS/IPL.
- 6 -Os resultados deverão ser publicitados na página eletrónica dos SAS/IPL, em lista homologada pelo Administrador dos SAS/IPL, com comunicação aos candidatos, por e-mail.
Artigo 6.º — Publicitação das atividades e candidaturas
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026