- 1 -O Programa +Cultura é gerido por uma Comissão de Gestão constituída por:
- a)Administrador dos SAS/IPL, que coordena;
- b)Coordenador da Unidade do Desporto e Cultura;
- c)Dois colaboradores dos SAS/IPL de distintas Unidades, nomeados pelo respetivo Administrador, para um mandato de 2 anos;
- d)Um estudante indicado pela FAIPL, para um mandato anual.
- 2 -A título de convite, podem participar pontualmente nas reuniões da Comissão de Gestão, outros membros da comunidade do IPL ou de entidades externas.
- 3 -São competências da Comissão de Gestão:
- a)Elaborar e apresentar o Plano Anual de Atividades;
- b)Elaborar e apresentar a proposta de orçamento anual e promover a gestão financeira;
- c)Promover a gestão global do +Cultura;
- d)Integrar ou propor os júris de avaliação e seleção de candidatos;
- e)Propor alterações ao presente Regulamento;
- f)Atender às reclamações, apresentadas por escrito;
- g)Elaborar um relatório anual sobre as atividades;
- h)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse relativos ao +Cultura.
Artigo 8.º — Comissão de Gestão
Vigente desde: 13/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026