- 1 -Os Beneficiários Titulares serão identificados mediante Cartão de Identificação a emitir pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
- 2 -O Cartão de Identificação deverá ser requerido pelos interessados, junto dos Serviços Municipais, acompanhados de:
- a)Ficha de inscrição, onde conste a identificação completa do requerente, incluindo nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, morada, número de identificação civil (número do cartão de cidadão, com indicação da data validade, ou número de bilhete de identidade), número de identificação fiscal, número de utente dos serviços de saúde e número de identificação da segurança social), devidamente validada por declaração da Associação de Bombeiros respetiva, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos referidos no artigo 3.º deste Regulamento;
- b)Uma fotografia tipo passe;
- c)Documentos que comprovem a filiação dos Beneficiários Associados, conforme situação fiscal.
- 3 -O modelo do Cartão de Identificação conterá obrigatoriamente:
- a)No anverso, o distintivo do Município, fotografia do titular, nome e número de Bombeiro Voluntário e a inscrição Bombeiro Voluntário - Município de Albergaria-a-Velha;
- b)No verso, a data de emissão, o número, data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal, autenticada com o Selo Branco.
- 4 -O Cartão de Identificação será emitido pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e será válido por um ano civil, devendo ser devolvido à Corporação, que o remeterá à Câmara Municipal, sempre que o bombeiro seu titular se encontre em situação de inatividade.
- 5 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade, garantindo-se a verificação do cumprimento dos requisitos enunciados no artigo 3.º
Artigo 7.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018