Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir os direitos e benefícios sociais a conceder pelo Município de Albergaria-a-Velha aos Bombeiros Voluntários que integrem Corpos de Bombeiros existentes no território municipal.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários, os indivíduos integrados de forma voluntária num Corpo de Bombeiros e que tenham por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos Internos e demais legislação aplicável e que estejam inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários pertencentes aos Corpos de Bombeiros existentes no município e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Beneficiários
Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se:
Deveres
Os Bombeiros beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos no Regime Jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional.
Benefícios
Cartão de Identificação
Qualidade de Beneficiário Titular
A certificação da manutenção da qualidade de Beneficiário Titular, nos termos deste Regulamento, será feita pela Associação Humanitária de Bombeiros respetiva, até 30 de novembro de cada ano, para vigorar durante o ano civil seguinte.
Beneficiário Associado
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua publicação no Diário da República e aplica-se ao ano letivo em curso, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
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