- 1 -Os Beneficiários Associados serão identificados mediante Cartão de Identificação a emitir pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha aquando da emissão do Cartão de Identificação a que se refere o artigo 7.º, n.º 1.
- 2 -Em caso de aquisição da qualidade de Beneficiário Associado compete ao Beneficiário Titular requerer, a todo o tempo, a emissão do respetivo Cartão de Identificação junto da Câmara Municipal, mediante a apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, que deverá emiti-lo no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -É correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 7.º, n.os 3, 4 e 5 do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Beneficiário Associado
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018