Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos - cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Objetos Domésticos Volumosos Fora de Uso - designados vulgarmente por monstros, ou monos;
- c)Resíduos Verdes Urbanos - provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas, das habitações unifamiliares e plurifamiliares, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
- d)Resíduos de Limpeza Urbana - os provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- e)Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) provenientes de particulares - os provenientes do setor doméstico, bem como os provenientes de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes aos REEE provenientes do setor doméstico;
- f)Resíduos de Construção e Demolição (RCD) - os resíduos resultantes de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição e da derrocada de edificações, produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, cuja gestão compete à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;
- g)Resíduos urbanos de grandes produtores - quando contratualizado com o município a sua recolha, mediante pagamento de contrapartida financeira fixada para o efeito;
- h)Outros resíduos - que por atribuições legislativas sejam da competência da Entidade Gestora.