- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo entre o produtor e a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ou outra entidade gestora, para a realização da sua recolha, mediante pagamento de contrapartida financeira fixada para o efeito.
Artigo 49.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019