- 1 -Após o termo de qualquer ação publicitária, o espaço público deve ser convenientemente limpo pelos promotores da ação, incluindo a remoção dos cartazes/placards, tabuletas, anúncios, inscrições e/ou faixas publicitárias colocados.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional em que incorram nos termos do número anterior, caso os promotores da ação promocional ou publicitária não limpem a via pública, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova notificará os infratores, para no prazo de 24 horas, procederem à regularização da situação.
- 3 -O não acatamento da notificação no prazo estabelecido, implica a realização da operação de limpeza pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, sendo o custo da mesma suportado pelos promotores da ação promocional ou publicitária.
Artigo 59.º — Remoção de publicidade
Vigente desde: 13/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2019