- 1 -Constitui contraordenação, nos termos da legislação em vigor, punível com coima de (euro) 1.500 a (euro) 3.740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 7.500 a (euro) 44.890, no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos por parte dos utilizadores dos serviços, independentemente do pagamento integral do valor da sua substituição pelo infrator.
- 2 -Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 150 a (euro) 1.500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1.250 a (euro) 22.000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:
- a)A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos;
- b)A deposição de resíduos fora dos equipamentos existentes para o efeito, lançar ou abandonar resíduos na via pública;
- c)O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no Artigo 21.º deste Regulamento;
- d)A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas no Artigo 24.º e Artigo 27.º deste Regulamento;
- e)O incumprimento das normas definidas nos termos do Artigo 30.º deste Regulamento;
- f)O incumprimento do horário de deposição dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no Artigo 32.º deste Regulamento;
- g)A utilização dos equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos para a deposição de resíduos especiais;
- h)A utilização dos equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos para a deposição de resíduos industriais, hospitalares ou perigosos;
- i)A utilização para acondicionamento de resíduos em zonas de sistema PAYT de meios diferentes dos definidos;
- j)A não colocação do selo ou utilização dos sacos identificados em zonas de sistema PAYT aquando a colocação dos resíduos na via pública;
- k)A não colocação dos resíduos no equipamento de deposição que lhe está afeto quando abrangido por sistema PAYT;
- l)A deposição de resíduos fora do local de produção em zonas de sistema PAYT;
- m)Abandonar animais mortos ou partes deles nos contentores, na via pública, linhas de água ou noutros espaços públicos;
- n)O abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão;
- o)O impedimento à fiscalização pela Entidade Gestora do cumprimento deste Regulamento do serviço e de outras normas em vigor;
- p)O uso, desvio para proveito pessoal ou não devolução no caso de denúncia de contrato dos recipientes de deposição distribuídos pelas habitações e estabelecimentos comerciais ou de serviços;
- q)O ato de retirar, remexer ou escolher, sem a devida autorização da Entidade Gestora, resíduos urbanos depositados nos equipamentos disponíveis para o efeito;
- r)A realização, não autorizada, da atividade económica de deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização, tratamento e eliminação de resíduos urbanos;
- s)O desrespeito dos procedimentos veiculados pela Entidade Gestora, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- t)A falta da limpeza dos espaços do domínio público afeto ao uso privativo, nomeadamente em áreas de esplanada e demais atividades e ou estabelecimentos comerciais, prevista no Artigo 54.º deste Regulamento;
- u)Destruir, provocar danos e afixar cartazes ou publicidade, em recipientes destinados à deposição de resíduos urbanos;
- v)Não fechar a tampa dos contentores após a deposição dos resíduos urbanos;
- w)O derrame, na via pública, de quaisquer materiais transportados em veículos;
- x)Não providenciar a limpeza e manutenção dos espaços envolventes a obras ou das vias, onde ocorra a queda de resíduos, causada pelo transporte de materiais afetos à obra respetiva, contrariando o disposto no Artigo 47.º;
- y)Não providenciar a limpeza e desmatação regulares de propriedades integradas em aglomerados urbanos ou permitir que as mesmas sejam utilizadas como depósito de resíduos que constituam perigo de incêndio ou para a saúde pública;
- z)Urinar ou defecar na via pública;
- aa)Apascentar gado em condições que possam afetar a limpeza e higiene públicas;
- bb)Poluir a via pública ou espaço público com dejetos de animais.
Artigo 86.º — Contraordenações
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019