Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Condeixa-a-Nova anteriormente aprovado.
ANEXO I
Normas técnicas para os sistemas de deposição de resíduos
- 1 -Projeto
- 1.1 -Os projetos de sistemas de deposição de resíduos urbanos (RU), devem fazer parte integrante dos projetos de arranjos exteriores das operações de loteamento, das operações urbanísticas de impacte relevante, assim como das operações urbanísticas relativas a edifícios de impacte semelhante a um loteamento, a edifícios de comércio e/ou serviços com produções diárias de resíduos superiores a 1100 litros por produtor e a todas que obriguem à execução de infraestruturas urbanas, nos termos do Artigo 30.º do presente Regulamento. Tais projetos devem conter obrigatoriamente as seguintes peças escritas e desenhadas:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a designação dos materiais e equipamentos a utilizar, o seu sistema, descrição dos dispositivos de ventilação e limpeza e cálculos necessários;
- b)Planta de implantação do loteamento, apresentando todos os componentes do sistema;
- c)Pormenores à escala mínima de 1/20, dos compartimentos de deposição e outros órgãos do sistema proposto.
- 1.2 -A estimativa para efeitos de dimensionamento do equipamento de deposição de resíduos indiferenciados que integra o sistema de deposição a projetar, é feita em função do volume de produção diário calculado segundo as tabelas anexas, e considerando uma capacidade de armazenamento mínima de 3 dias e de acordo com a seguinte fórmula:
VPd = Au x cPd x 3
sendo:
VPd = Volume de produção diário
Au = Área útil de construção;
cPd = Coeficiente de produção diária de acordo com o Tipo de Edificação definido na Tabela 3
- 1.3 -A estimativa para efeitos de dimensionamento do equipamento de deposição de resíduos recicláveis que integra o sistema de deposição a projetar, é feita em função do volume de produção diário calculado segundo a Tabela 2, e considerando uma capacidade de armazenamento mínima de 3 dias.
- 2 -Plataforma para instalação de contentor público normalizado e ecoponto
- 2.1 -A plataforma destina-se exclusivamente a instalar os contentores públicos de resíduos urbanos indiferenciados e/ou recicláveis em local de fácil acesso à operação de recolha.
- 2.2 -Aplicação: este tipo de plataforma é de aplicação em todo o tipo de arruamentos com passeios.
- 2.3 -Especificação: a plataforma deve ser executada em local próprio, exclusivo, e livre de quaisquer outros obstáculos. Deverá ter fácil acesso para a retirada dos resíduos indiferenciados e/ou recicláveis.
- 2.4 -Sistema Construtivo: esta plataforma é constituída por espaço com as seguintes características:
- a)A largura mínima deverá ser de 1,60 m (RU indiferenciados) e 4,50 m (Ecopontos);
- b)A profundidade mínima deverá ser de 1,1 m (RU indiferenciados) e 2,20 m (Ecopontos);
- c)O pavimento deve ter uma inclinação descendente mínima de 2 % e máxima de 4 % no sentido da via de trânsito, convergindo num ponto baixo e central em que existe sempre que possível uma sarjeta, exceto nos casos em que a drenagem de águas pluviais é superficial;
- d)O piso da plataforma deverá estar no mínimo a 0,05 m (no caso de plataforma de RU indiferenciados) e 0,10 m (Ecopontos) acima da cota do pavimento da estrada, devendo este desnível ser vencido em rampa;
- e)O pavimento deverá ser revestido de material com características de impermeabilidade e resistência ao choque;
- f)Mediante o local proposto para a colocação do equipamento indiferenciado, poderá ser exigido a colocação da guarda metálica para fixação dos contentores ao solo.
- 2.5 -Dimensionamento: a plataforma deve ser dimensionada de acordo com a Tabela 1, após a aplicação das Tabelas 2 e 3 para o dimensionamento da quantidade e tipo de Equipamento.
TABELA 1
Parâmetros de dimensionamento das plataformas
(ver documento original)
TABELA 2
Número de ecopontos por fogos
(ver documento original)
TABELA 3
Produção diária de resíduos por tipo de edificação
(ver documento original)
Todas as situações omissas devem ser analisadas caso a caso.
ANEXO II
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
- 1 -Para a recolha de resíduos na via pública são utilizados diferentes tipos de recipientes. Todos os equipamentos deverão ser instalados em locais a designar pelo Município e conforme os seguintes tipos:
- a)Tipo 1 - Contentores:
- i)Contentores com capacidade de 90 e 110 litros (raramente de maior capacidade devido a dificuldades de manipulação);
- ii)Corpo cónico com formas arredondadas e lisas, de forma a facilitar o despejo e a limpeza, normalmente em polietileno de alta densidade, pegas para abertura da tampa e para transporte;
- iii)Contentores compactos, leves, fáceis de transportar, manusear e acondicionar, adequados para o desempenho manual e mecânico.
- b)Tipo 2 - Contentores de duas rodas:
- i)Contentores de duas rodas com pega, com capacidade de 80, 120, 140, 240 e 360 litros;
- ii)Com formas arredondadas e lisas, normalmente em polietileno de alta densidade;
- iii)Com ou sem pedal para elevação da tampa, asas laterais para transporte/elevação manual;
- iv)Podem ser associados à recolha seletiva com ou sem fechadura da tampa.
- c)Tipo 3 - Contentores de quatro rodas:
- i)Com capacidade de 800 litros, em polietileno injetado de alta densidade, em cor verde e com sistema de elevação normalizado Oschner (em metal), com parafusos;
- ii)Equipado com 4 rodas de 200 mm de diâmetro com eixo fabricado em aço resistente à corrosão, com travões nas duas rodas frontais, dreno inferior para saída de líquidos, preferencialmente com pedal para elevação da tampa.
- d)Tipo 4 - Contentores semienterrados:
- i)Contentores de grande capacidade (3000 a 5000 litros) vocacionado tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características:
Poço: estrutura básica do contentor, produzido em polietileno, ou equiparado, encontrando-se parcialmente enterrado no solo. A parte que fica à superfície é revestida com ripas de madeira tratada, ou alumínio;
Tampa: em polietileno ou equiparado, com abertura específica, e com sistema especial que permita que esta seja fechada por ação da gravidade;
Saco de Elevação: com a função de suportar o peso das matérias armazenadas no contentor, deverá ser em lona produzida em propileno ou equiparado com um sistema especial de abertura pelo fundo, manuseado por intermédio de cabos;
Poço de lixiviados: ligados ao coletor de águas residuais.
- i)Contentores de grande capacidade (3000 a 5000 litros) vocacionado tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características:
- e)Tipo 5 - Contentores enterrados/subterrâneos:
- i)Contentores de grande capacidade (3000 a 5000 litros) vocacionado tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características:
Elevação por anel simples;
Reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível do ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
Com ou sem fechadura.
- ii)Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, de cimento armado ou bloco, capaz de alojar os equipamentos de deposição;
- iii)As fases do processo construtivo são: escavação, soleira, muros e remate. Efetuadas estas operações colocar-se-á o equipamento no fundo do fosso, devidamente nivelado e alinhado com a superfície do solo. Terá ainda que se ajustar a tampa superior à inclinação da rua.
- i)Contentores de grande capacidade (3000 a 5000 litros) vocacionado tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características:
- f)Tipo 6 - Papeleiras:
- i)Modelo 1: papeleira com as seguintes dimensões em mm, 400 (L) x x 810 (A) x 395 (C), formato ovaloide, constituída por uma chapa de aço 1,5 mm e uma barra de aço 100 x 6 mm, com tratamento superficial em zincagem 12un, com acabamento em pintura eletrostática poliéster texturada 65un e fixação com parafuso de inox M10 x 30 e bucha PFG M10;
- ii)Modelo 2: papeleira com as seguintes dimensões em mm, 310 (L) x x 970 (A) x 475 (C), formato redondo ou ovaloide em polietileno injetado alta densidade, em cor cinza, com capacidade máxima de 50 litros e descarga frontal.
- g)Tipo 7 - Dispensador de dejetos caninos:
- i)Contentor com as seguintes dimensões, 300 x 280 x 1340 mm, estrutura em chapa de ferro metalizada e lacada a cinza forja, boca de dispensador de sacos (com capacidade mínima para 100 sacos) e balde interior em chapa com capacidade mínima de 40.
- ii)Com sinalética indicativa do tipo de resíduo a que se destina, a aprovar pelo Município.
- h)Tipo 8 - Contentores de superfície para a recolha a seletiva (Ecopontos):
- i)Em Polietileno de alta densidade rotomoldado, com 2,5 m3 capacidade, cor do corpo azul; boca normalizada com formato e cor adaptada ao respetivo fluxo de resíduo: vidro, papel/cartão e embalagens; com placa envolvente indicativa do tipo de resíduo a depositar.
- ii)Dimensões máximas sem argola: 1,30 m (C) 1,20 m (L) x x 1,85 m (A);
- iii)Altura da boca: 1,50 m;
- iv)Sistema de elevação por anel simples;
- v)Abertura do fundo por pedal e fecho automático;
- vi)Superfície exterior ondulada e granulosa e parede interior lisa;
- vii)Os ecopontos deverão incluir preferencialmente pilhões em polietileno de alta densidade, em cor vermelha; com sistema de fixação ao ecoponto, volume mínimo de 40 Litros; boca de deposição das pilhas com 3 orifícios; sistema de descarga traseiro com abertura por meio de chave metálica de boca triangular.
- i)Tipo 9 - Contentores de superfície para a recolha a seletiva de OAU:
- i)Em Polietileno de alta densidade, corpo cilíndrico preferencialmente cor de laranja com sinalética indicativa do tipo de resíduo a depositar e capacidade mínima de 240 litros.
ANEXO III
Normas de utilização e funcionamento do Parque de Resíduos do Município de Condeixa-a-Nova
- i)Em Polietileno de alta densidade, corpo cilíndrico preferencialmente cor de laranja com sinalética indicativa do tipo de resíduo a depositar e capacidade mínima de 240 litros.
- a)Tipo 1 - Contentores: