O Parque de Resíduos pode ser utilizado por:
- a)Particulares utilizadores do SMGRU: os munícipes, empresas e outras pessoas coletivas privadas, que transportem os resíduos admissíveis no Parque de Resíduos, devidamente triados e nas quantidades estabelecidas no Artigo 9.º do presente Anexo;
- b)Serviços municipais ou empresas prestadoras de serviços ao município previamente identificados como tal e autorizadas;
- c)Juntas de Freguesia, quando se encontrem a efetuar a recolha de monstros ou outras operações de recolha de resíduos, devidamente autorizadas pelo Município;
- d)Outras entidades do Município, a título excecional, e desde que devidamente autorizadas.