- 1 -As descargas pelos utilizadores dos serviços municipais devem ser comunicadas e registadas pelo funcionário de serviço do Parque de Resíduos.
- 2 -Após o registo devem dirigir-se aos contentores correspondente a cada tipo de resíduo transportado, fazendo obrigatoriamente a triagem de cada, e a deposição separada no contentor adequado.
Artigo 6.º — Entrega e Deposição no Parque de Resíduos pelos serviços municipais
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019