- 1 -A deposição no Parque de Resíduos, quando devidamente autorizada, é gratuita para os munícipes desde que a deposição de resíduos não seja superior à quantidade mensal máxima admitida por utilizador prevista no Artigo 9.º do presente Anexo.
- 2 -Ultrapassado esse limite a deposição poderá ser efetuada mediante pagamento da tarifa prevista no Tarifário do serviço de Recolha de Resíduos Urbanos do Município de Condeixa-a-Nova.
- 3 -O pagamento da tarifa será efetuado, após verificação das quantidades a depositar, nas condições descritas nos n.º 7 e 8 do Artigo 5.º do presente Anexo.
Artigo 8.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019