- 1 -O apicultor fica obrigado a cumprir os seguintes normas de segurança quanto ao uso do fumigador:
- a)Evitar o trabalho no apiário nos dias mais quentes.
- b)Transportar o fumigador em caixas próprias para evitar incêndios provocados por faíscas.
- c)O fumigador transporta -se apagado.
- d)O material empregue para acender o fumigador será guardado num lugar seguro.
- e)Acender e apagar o fumigador em local seguro.
- f)O fogo deverá acender-se diretamente no interior do fumigador.
- g)Colocar matéria verde no interior que faça de filtro.
- h)Limpeza de toda a vegetação existente, preferencialmente até ao solo mineral, num raio de 5 metros.
- i)O fumigador deve acender -se sobre terrenos livres de vegetação, como no interior de caminhos ou dentro do perímetro de segurança das colmeias com uma distância mínima de vegetação de 3 metros em todos os casos.
- j)Atender que o fumigador não liberte faúlhas, caso contrário deverá ser substituído por um que cumpra as normas adequadas de segurança.
- k)Nunca colocar o fumigador num terreno coberto de vegetação.
- l)Enquanto o fumigador estiver aceso estará sempre à vista, colocado sobre uma colmeia e nunca no solo.
- m)Deverá dispor de ferramentas de extinção do fogo no local enquanto o fumigador estiver aceso.
- n)As ferramentas de extinção estarão situadas a uma distância máxima de 10 metros do fumigador aceso.
- o)Apagar o fumigador vertendo água no seu interior, ou tapando a saída de fumos e deixar que o fogo se extinga no seu interior.
- p)Não é permitido em qualquer caso esvaziar o fumigador nos espaços rurais.
- 2 -As ferramentas referidas na alínea b) do número anterior podem ser: um extintor, ou uma mochila extintora ou outros recipientes com água que passíveis de uso para extinguir o fogo, com capacidade para mínima de 15 litros de água; enxada, pá e abafadores também são ferramentas válidas para a extinção.
Artigo 14.º — Medidas de segurança em ações decorrentes da apicultura
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020