- 1 -Está sujeita à Comunicação Prévia na Câmara Municipal a realização de queimas, fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio não seja Muito Elevado ou Máximo.
- 2 -Está sujeita à Autorização Prévia pela Câmara Municipal o lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos.
- 3 -Está sujeita à Comunicação Prévia ou Autorização, pela Câmara Municipal, a realização de queimadas.
- 4 -Está sujeita a Licenciamento pela Câmara Municipal a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais.
- 5 -Sem prejuízo do disposto do n.º 2, o lançamento de todos os artefactos pirotécnicos e, nomeadamente, do fogo de artifício, está sujeito a licenciamento por parte da autoridade policial competente.
- 6 -Todos processos serão analisados pelo Gabinete Florestal da Câmara Municipal da Sertã, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades externas.
Artigo 16.º — Comunicação Prévia, Autorização Prévia, Autorização e Licenciamento
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020