Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos do Município da Sertã
Lei habilitante
O presente regulamento desenvolve -se ao abrigo do determinado pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto e Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro.
Objetivo e âmbito de aplicação
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas neste regulamento, são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Noções
Índice de risco temporal de incêndio florestal
Queimadas
Queima de sobrantes
Medidas de segurança para a realização de queimas
Realização de fogueiras e fogueiras tradicionais
Restrições e medidas de segurança para a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais
Foguetes e artefactos pirotécnicos
Medidas de segurança para o lançamento de fogo de artifício e artefactos pirotécnicos
Para o lançamento de fogo de artifício e artefactos pirotécnicos e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificadas, deverão observar-se, rigorosamente, as seguintes medidas de segurança:
Apicultura
Medidas de segurança em ações decorrentes da apicultura
Outras formas de uso do fogo
Comunicação Prévia, Autorização Prévia, Autorização e Licenciamento
Comunicação Prévia para a realização de queimas
Autorização Prévia para o lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos
Comunicação Prévia e Autorização para a realização de queimadas
Licenciamento para a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais
Limpeza de terrenos privados
Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Incumprimento, substituição e ressarcimento pela limpeza de terrenos
Prejuízos e Danos
Plantação de espécies florestais
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das Coimas
Medidas de Tutela da Legalidade
A comunicação, autorizações e licença concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas, a qualquer momento pelo Presidente da Câmara Municipal da Sertã, mediante parecer do Gabinete Florestal, a emitir em prazo a fixar da situação concreta, com fundamento na detecção de risco superveniente à emissão da licença que obste ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente de ordem climática, ou da infração do requerente, nas regras estabelecidas para o exercício da atividade e na inaptidão do titular para o respetivo exercício.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das respetivas autorizações e licenças, são devidas as taxas constantes no regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais em vigor.
Casos omissos e integração de lacunas
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, incluindo todos os normativos municipais, contrários ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
313030026