Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das respetivas autorizações e licenças, são devidas as taxas constantes no regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais em vigor.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020