- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento n.º 31/2015 (Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana), pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio às instituições de caráter cultural, musical e social que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023