O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas e), f), g) e h), do n.º 2 do artigo 23.º,
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.