Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições da Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 31/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2015.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas e), f), g) e h), do n.º 2 do artigo 23.º,
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana tem por objeto definir as condições de apoio aos seus beneficiários de forma a:
Objetivos
Através do presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades beneficiárias tendo em vista a:
Âmbito de aplicação
Âmbito subjetivo
Podem beneficiar do disposto no presente regulamento todas as entidades legalmente constituídas independentemente da sua natureza que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização cultural, social e musical, na área geográfica do concelho de Santana.
Tipo de apoios
Conceito de infraestruturas e equipamentos
São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto de Desenvolvimento.
Coordenação de apoios públicos
A Câmara Municipal de Santana deve assegurar a coordenação dos apoios a conceder com outros apoios de caráter público que beneficiem a mesma entidade candidata, condicionando a sua concessão com uma declaração da entidade a beneficiar garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outro apoio público coincidente.
Atribuição de apoios
Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao presente apoio devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Conceito
Formalização e prazos de candidatura
Candidaturas apresentadas para além do prazo
As candidaturas a apoios pecuniários depois da efetiva realização das atividades ou obras podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sujeitando-se a instituição à disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.
Candidatura
Análise das Candidaturas
Critérios de apreciação de candidaturas
Avaliação técnica e financeira
A Câmara Municipal pode analisar as infraestruturas ou equipamentos que a instituição pretende ver apoiadas, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.
Pagamentos
Publicidade dos apoios
Reclamações
Noção
Apoio
Deveres da entidade apoiada
Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um relatório justificativo das atividades realizadas e da aplicação dos apoios recebidos, bem como os comprovativos das despesas apoiadas realizadas (fatura/recibo, recibo ou outro comprovativo de efetivo pagamento).
Deveres dos candidatos
Direitos dos candidatos
São direitos dos candidatos:
Direitos e deveres da Câmara Municipal
Contratos-Programa
Sempre que os apoios a conceder envolvam obra de construção de infraestruturas ou equipamentos a desenvolver por instituições ou entidades no seu âmbito estatutário, previstas nos respetivos Planos de Atividades, deve ser celebrado contrato-programa que contenha os elementos referidos no artigo 29.º
Protocolos
Conteúdo dos Contratos-Programa e dos Protocolos
Falsas declarações
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.
ANEXO
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(a que se refere o n.º 2, do artigo 14.º)
316064303