- 1 -Os apoios estruturais destinam-se a atividades que as entidades desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos.
- 2 -Incluem-se nessas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou apoiados por essas entidades, nomeadamente festivais, conferências, amostras, festas ou exposições.
Artigo 11.º — Conceito
Vigente desde: 31/01/2023
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