Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.
ANEXO
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(a que se refere o n.º 2, do artigo 14.º)
- a)Desenvolvimento de Atividades:
- i)N.º de atividades para a população em geral;
- ii)N.º de atividades de ocupação dos tempos livres no Verão.
- iii)N.º de ações de sensibilização/formação para temáticas diversas.
- b)Participação em Atividades:
- i)Atividades a nível regional;
- ii)Atividades a nível nacional;
- iii)Atividades a nível internacional;
- c)Funcionamento:
- i)N.º de colaborares contratados, que façam parte do quadro de pessoal da Instituição;
- ii)N.º de utentes;
- iii)N.º de valências.
- d)Critérios Específicos:
- i)N.º de aprendizes (Entidade Musical);
- ii)N.º de executantes (Entidade Musical);
- iii)N.º de beneficiários dos apoios sociais (Social);
- iv)N.º de grupos da instituição (Casas do Povo).
316064303