- 1 -O processo de seleção inicia-se com a publicitação do respetivo aviso de abertura por afixação nos locais de estilo da Câmara Municipal, bem como na página oficial da mesma na Internet.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de seleção devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou área da localidade;
- b)Descrição dos requisitos da admissão;
- c)Prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Identificação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos selecionados.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias.
- 4 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal elaboram, no prazo de 10 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua afixação nos lugares de estilo e na página oficial do município na internet.
Artigo 13.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025