A Câmara Municipal mantém um registo atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de guarda-noturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data de emissão da licença e/ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença bem como as contraordenações e coimas aplicadas.
Artigo 19.º — Registo
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025