- 1 -A licença é válida por um ano a contar da data da respetiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
Artigo 18.º — Validade e renovação
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025