- 1 -As atividades mencionadas no artigo anterior carecem de licenciamento por parte dos competentes órgãos do Município do Corvo, devendo o pedido ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento.
- 2 -A competência referida no número anterior pode ser delegada nos termos gerais.
Artigo 3.º — Licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025