- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acompanhamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Identidade Fiscal;
- b)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 48.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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