- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento próprio e de acordo com os prazos estabelecidos no artigo subsequente.
- 2 -Do requerimento deverá constar, designadamente:
- a)A identificação completa do requerente/entidade organizadora;
- b)Local do exercício da atividade;
- c)Dias e horas em que a atividade ocorrerá;
- 3 -Os pedidos são requeridos e instruídos de acordo com o modelo constante do Anexo VII.
- 4 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Identidade Fiscal
- b)Regulamento da Atividade a desenvolver, se existir;
- c)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 5 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a), do número anterior, respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
- 6 -Se o evento for suscetível de afetar o regular funcionamento do trânsito, o requerimento deverá, ainda, ser acompanhado:
- a)Do traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem;
- b)Do parecer das forças de segurança competentes;
- c)Do parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a Câmara Municipal onde o pedido é apresentado.
- 7 -Os pareceres referidos na alínea b) e c) do número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos.
Artigo 54.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025