- 1 -O pedido de licenciamento da realização dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, devendo o pedido intempestivo ser liminarmente indeferido.
- 2 -Do requerimento deverá constar, designadamente:
- a)A identificação completa do requerente/entidade organizadora;
- b)Local do exercício da atividade;
- c)Dias e horas em que a atividade ocorrerá;
- d)Indicação do número previsto de participantes.
- 3 -A instrução do pedido deve atender ao disposto nos artigos seguintes.
Artigo 60.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025