- 1 -O pedido de licenciamento de provas desportivas de automóveis deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- b)Regulamento da prova;
- c)Parecer das forças de segurança competentes;
- d)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a Câmara Municipal onde o pedido é apresentado;
- e)Parecer da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel, para aprovar as provas.
- 2 -Os pareceres previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos.
Artigo 61.º — Provas Desportivas de Automóveis
Vigente desde: 27/01/2025
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