Nas agências e postos de venda é proibido:
- a)Cobrar quantia superior a 10 % à do preço de venda ao público dos bilhetes;
- b)Cobrar quantia superior a 20 % à do preço de venda ao público dos bilhetes no caso de entrega ao domicílio;
- c)Fazer publicidade, por qualquer meio, aos serviços prestados, num raio de 100 metros em torno das bilheteiras
- d)Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.