Os pedidos de licenças parciais contemplados no n.º 6 do artigo 23.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Requerimento que identifique claramente a pretensão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- b)Calendarização para a execução da estrutura;
- c)Estimativa orçamental para demolição da estrutura até ao piso de menor cota no caso de indeferimento do pedido de licenciamento, quando aplicável