- 1 -O pedido de legalização da operação urbanística é apresentado à câmara municipal sob a forma de projeto de legalização, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e contendo os documentos de instrução exigíveis e necessários à tramitação administrativa e apreciação técnica.
- 2 -A câmara municipal pode impor:
- a)A execução de trabalhos de correção;
- b)A apresentação de exames periciais e relatórios técnicos que demonstrem, inequivocamente, a existência de condições de segurança e salubridade;
- c)No caso de determinado(s) equipamento(s), a apresentação de certificados de segurança emitidos pelo fornecedor (termoacumuladores e instalações de gás, entre outros).
Artigo 20.º — Instrução
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026