Sem prejuízo das definições constantes do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, para efeitos deste regulamento e com vista à uniformização do vocabulário urbanístico utilizado em todos os documentos da atividade urbanística municipal, aplicam-se os conceitos técnicos fixados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, os conceitos constantes de planos territoriais em vigor, e ainda os seguintes:
- a)“Marquise” - Espaço envidraçado, normalmente em varanda situada num dos alçados do edifício, fechado, total ou parcialmente por estrutura fixa, com exclusão de coberturas de terraços.
- b)“Pérgula” - Elemento vazado, não coberto, apoiado em colunas ou em balanço;
- c)“Ruína” - Vestígios de edificação desmoronada, em avançado estado de degradação, que torne inviável a sua recuperação.
- d)“Águas furtadas” - Modo tradicional de abertura de vãos para iluminação e ventilação natural na cobertura dos edifícios, através da inserção de uma janela vertical numa das vertentes do telhado, ligeiramente recuada em relação ao plano da fachada, sendo coberta por um pequeno telhado de duas águas ou em forma semicilíndrica, com remates laterais em panos de parede triangulares.