- 1 -As caixilharias de portas, portões, janelas assim como os estores, gradeamentos de proteção de vãos e guardas de varandas, devem ser projetadas de forma a garantir a harmonia estética do edifício, devendo as soluções ser compatíveis em termos de material, cor e acabamento, de modo a preservar a sua uniformidade visual.
- 2 -Os portões, portas e janelas ao nível do piso térreo não podem abrir sobre o espaço público.
- 3 -Em janelas de pisos térreos ou montras confinantes com a via pública é admitida a colocação de gradeamentos de proteção fixos na face interna das ombreiras e de forma a não se projetarem para além do plano da fachada.
- 4 -Nas caixilharias e nos estores, são admitidos os seguintes materiais: madeira, ferro, alumínio termo lacado, policloreto de vinilo (PVC) ou outros, desde que não apresentem acabamentos metálicos aparentes.
- 5 -Excecionalmente poderão ser admitidas caixilharias fixas com acabamentos metálicos aparentes, em montras de estabelecimentos comerciais ou de serviços, desde que a largura das caixilharias não exceda 0,07 metros.
- 6 -Nas caixilharias, estores e gradeamentos são admitidas, preferencialmente, cores representativas da região, como azul-escuro, verde-escuro, cinzento, castanho, vermelho sangue-de-boi e branco.
- 7 -Poderão ser aprovadas outras cores desde que respeitem a coerência visual da edificação e sua envolvente, sendo necessária a apresentação da referência RAL da cor pretendida e fundamentação desta opção na memória descritiva e justificativa.
- 8 -Quando as cores das caixilharias fixas e móveis das janelas e portas forem distintas, a caixilharia móvel será de cor branca.
Artigo 53.º — Tratamento de vãos exteriores
Vigente desde: 13/02/2026
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