Nos núcleos antigos é interdita a instalação de novos armazéns, oficinas ou estabelecimentos industriais, salvo se da atividade prevista não resultarem incómodos, tais como poluição sonora, gasosa, vibrações, choques, ou aumento substancial do volume do tráfego automóvel, nomeadamente de veículos pesados.
Artigo 74.º — Usos interditos
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