- 1 -Coberturas revestidas em telhas de barro vermelho não brilhante, de canudo, aba e canudo, romana ou marselha, sendo esta última admissível apenas em situações de reposição ou manutenção de coberturas existentes.
- 2 -Coberturas planas, devendo ser adotadas soluções de revestimento de tonalidade vermelha não brilhante.
- 3 -São permitidas fenestrações no plano da cobertura do tipo “Velux”.
- 4 -Excecionalmente são permitidas águas-furtadas, desde que se destinem a iluminar e ventilar naturalmente compartimentos habitáveis com uma área mínima útil de 20m2.
Artigo 77.º — Coberturas
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