- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º, devem ser observadas as seguintes disposições:
- a)Os edifícios devem, em paramentos exteriores, ter acabamento liso e, como solução preferencial, a cor branca. As cores permitidas para os alizares (molduras de vão, socos, pilastras e cunhais) na cor cinzento, ocre amarelo, ocre vermelho e azul-cobalto.
- b)Excecionalmente, e fazendo prova objetiva desse facto designadamente através de fotografias ou relatórios técnicos, pode ser admitida a recuperação de cores já existentes no imóvel (em camadas anteriores ou na última camada visível no paramento exterior) desde que aprovado pela câmara.
Artigo 78.º — Cores de paredes exteriores e alizares
Vigente desde: 13/02/2026
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