- 1 -No solo, subsolo e espaço aéreo integrados no domínio público municipal pode ocorrer utilização ou ocupação, sujeito a prévio licenciamento, designadamente para a realização de obras, incluindo obras de conservação e de limpeza de fachadas.
- 2 -Tendo em conta a especificidade do espaço a ocupar, a Câmara Municipal pode fazer depender a licença de ocupação do espaço público da apresentação de caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de reposição do pavimento, cujo montante cubra o custo dos trabalhos, determinado de acordo com os valores constantes no Regulamento Municipal das Taxas.
- 3 -O disposto no presente Capítulo é aplicável às operações urbanísticas promovidas nos termos do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 87.º — Utilização ou Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 13/02/2026
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