- 1 -Constituem causas de cessação imediata do apoio:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora do Concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
- c)A não comunicação por escrito, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, susceptível de influir no quantitativo do seu rendimento.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município de Gouveia reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009