Regulamento para Apoio a Pessoas de Agregados Familiares em Situação de Carência
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, artigo 53.º, n.º 2, alínea a) e n.º 6, alínea a) e artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito Geográfico
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Gouveia.
Objecto
Condições de Acesso
Valor do Apoio
Instrução do Processo
O processo de candidatura deve ser entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) do Município, instruído com os seguintes documentos:
Pagamento do Apoio
A comparticipação nos medicamentos prevista no artigo anterior será paga ao beneficiário, após a entrega no GAM, de fotocópia da receita médica e original do respectivo recibo emitido pela farmácia, em nome do beneficiário, especificando os medicamentos prescritos.
Obrigações dos Beneficiários
Cessação do Direito ao Apoio
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Disposições Finais
Entrada em Vigor e Duração
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República e tem a duração de um ano.
6 de Abril de 2009. - O Vereador Permanente, por delegação de competências, Joaquim Lourenço de Sousa.
301654436