A Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita é alterada mediante aditamento ao ponto 1 com a seguinte redação:
[...]
As isenções previstas no n.º 2 do artigo 113.º justificam-se por uma questão de igualdade no tratamento dos administrados e de promoção, atração e fomento de investimento de relevante cariz municipal.